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Raio-X da prova

O que as provas anteriores de Escrevente Técnico Judiciário (Vunesp) cobraram, item a item do edital. Amostra: 371 de 470 questões; 5 provas, 2015 a 2025.

Não é a mesma conta do mapa do edital. A incidência (no mapa e em “O que cai” de cada capítulo) conta as questões da banca sobre o assunto, em provas de qualquer cargo. O raio-x conta só as 5 provas da amostra: “caiu em N de M provas” quer dizer que o assunto apareceu em N das M provas em que a matéria consta na amostra.

Peso de cada matéria

Questões por prova no formato atual (70 questões).

MatériaQuestõesPesoLidas nas provas
Língua Portuguesa1622,9%73
Direito Penal45,7%27
Direito Processual Penal57,1%32
Direito Processual Civil57,1%24
Direito Constitucional57,1%31
Direito Administrativo68,6%37
Legislação Interna57,1%24
Atualidades45,7%25
Matemática45,7%19
Informática912,9%38
Raciocínio Lógico710%41

O edital fixa o tamanho de cada bloco; dentro do bloco de Direito, a divisão entre as matérias é a da prova de 2025.

O que cai sempre

Assuntos que apareceram em todas as provas em que a matéria consta na amostra (mínimo de 4 provas).

  • Língua Portuguesa: Informações literais e inferências; Ponto de vista do autor; Estruturação do texto; Concordância verbal e nominal; Pontuação.
  • Direito Penal: CP arts. 293 a 305 (falsidades).
  • Direito Processual Penal: CPP arts. 251 a 258 (juiz, impedimento/suspeição, Ministério Público); CPP arts. 351 a 372 (citações e intimações); CPP arts. 394 a 497 (procedimento comum e júri); Lei 9.099/95 arts. 60 a 83 (Juizado Especial Criminal).
  • Direito Processual Civil: CPC arts. 318 a 538 (procedimento comum, sentença, cumprimento); Lei 9.099/95 arts. 3º a 19 (Juizado Especial Cível).
  • Direito Constitucional: CF Título II, Cap. I (direitos e deveres individuais e coletivos, art. 5º); CF Título II, Cap. II (direitos sociais, arts. 6º a 11); CF Título II, Cap. III (nacionalidade, arts. 12 e 13).
  • Direito Administrativo: Lei 8.429/92 (improbidade administrativa).
  • Atualidades: Fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais.
  • Informática: MS-Windows 10 ou superior (pastas, arquivos, atalhos, área de transferência); MS-Word (Microsoft 365); Correio eletrônico; Internet (navegação, URL, links, busca).
  • Raciocínio Lógico: Sequências numéricas ou figurais; Estruturas lógicas (proposições, conectivos, negação, equivalência).

O que nunca caiu

Constam do edital, mas nenhuma questão lida cobrou o assunto. “Nunca caiu” não é “dispensável”: conteúdo transversal (como as operações de Matemática) é usado em quase toda questão.

  • Direito Penal: CP arts. 336 e 337.
  • Direito Processual Penal: CPP art. 274 (serventuários e funcionários da justiça); CPP arts. 541 a 548 (restauração de autos); Lei 9.099/95 arts. 88 e 89.
  • Direito Constitucional: CF art. 92 (órgãos do Poder Judiciário).
  • Direito Administrativo: Estatuto SP arts. 171 a 175 (acumulação).
  • Matemática: Operações com números reais; Equação do 1º e 2º graus; Relação entre grandezas; Sistemas de medidas usuais.
  • Informática: MS-Excel.

O que mudou na última prova (2025)

A prova de 2025 teve 70 questões; as anteriores, 100.

Só caíram na última prova

  • Direito Administrativo: Estatuto SP (Lei 10.261/68) arts. 1º a 86 (provimento, posse, exercício, afastamentos, tempo de serviço, vacância) (3 questões)
  • Direito Penal: CP art. 307 (falsa identidade) (1 questão)
  • Legislação Interna: Resolução TJSP 850/2021 (teletrabalho) (1 questão)
  • Legislação Interna: Resolução TJSP 963/2025 (eproc) (1 questão)
  • Legislação Interna: Lei Complementar 1.111/2010 (plano de cargos e carreiras) (1 questão)
  • Legislação Interna: Regimento Interno do TJSP (1 questão)
  • Informática: OneDrive (1 questão)

Caíam nas provas anteriores e ficaram de fora

  • Direito Administrativo: Estatuto SP arts. 239 a 323 (petição, deveres, proibições, responsabilidade, penas, processo disciplinar, recursos, revisão) (caiu em 4 das 4 provas anteriores)
  • Raciocínio Lógico: Diagramas lógicos (conjuntos, quantificadores todo/algum/nenhum) (caiu em 4 das 4 provas anteriores)
  • Direito Penal: CP arts. 339 a 347 (contra a administração da justiça) (caiu em 4 das 4 provas anteriores)
  • Direito Constitucional: CF Título III, Cap. VII, Seção II (servidores públicos, arts. 39 a 41) (caiu em 4 das 4 provas anteriores)
  • Raciocínio Lógico: Lógicas de argumentação (dedução, validade) (caiu em 4 das 4 provas anteriores)
  • Língua Portuguesa: Sentido próprio e figurado das palavras (caiu em 4 das 4 provas anteriores)
  • Legislação Interna: NSCGJ, Capítulo III: Seção VIII – subseções I, II e III (caiu em 4 das 4 provas anteriores)
  • Língua Portuguesa: Interpretação de textos verbais/não verbais, literários e não literários (caiu em 3 das 4 provas anteriores)

Uma única prova é uma observação, não uma tendência: o que ficou de fora em 2025 pode voltar.

O que esta amostra não mostra

As questões que a leitura das provas não alcançou concentram-se em Língua Portuguesa, Informática e Matemática (e, em 2015, em Processo Civil): essas matérias aparecem aqui com menos questões do que tiveram de fato, e o Direito está quase completo. Cinco provas são uma amostra pequena: um assunto que caiu uma só vez não indica tendência. O assunto de cada questão foi classificado por leitura, sem classificação oficial, e a contagem mede o tema cobrado, não se o gabarito das provas antigas continua correto diante da legislação de hoje.

Cada questão conta uma vez, no assunto que a resposta correta testa: um assunto citado de passagem em outra questão não entra na conta, e “só caiu na última prova” quer dizer que nas anteriores nenhuma questão o tinha como tema principal.

Direito Processual Civil: sem questões lidas em 2015; as contas dessa matéria usam 4 provas.

Matéria 05

Direito Constitucional

O que o edital pede nesta matéria

  1. 1Constituição Federal – Título II – Capítulos I, II e III; e Título III – Capítulo VII com Seções I e II; e também o artigo 921277 questões da banca, 2020–2026 · cap. 8

Direito Constitucional · Capítulo 8

Direitos fundamentais, servidores e organização do Estado

Itens do edital:

  • 1. Constituição Federal – Título II – Capítulos I, II e III; e Título III – Capítulo VII com Seções I e II; e também o artigo 92

8.1 Pré-teste

Responda antes de ler a teoria. O gabarito está no fim do capítulo.

P1inédita

Ao revisar a lista de direitos sociais expressamente previstos na Constituição, uma escrevente deve identificar qual dos seguintes direitos integra o rol do art. 6º. Assinale-o.

  1. A)Direito de propriedade e de herança.
  2. B)Direito de reunião em locais abertos.
  3. C)Direito à obtenção de certidão pública.
  4. D)Direito à moradia.
  5. E)Direito à livre iniciativa econômica.

P2inédita
Lívia nasceu no exterior enquanto sua mãe, brasileira, trabalhava em missão oficial a serviço da República Federativa do Brasil. Considerando apenas essa circunstância, qual é sua condição de nacionalidade originária?

  1. A)Só será brasileira nata se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade depois da maioridade.
  1. B)É brasileira nata, pois nasceu no exterior e sua mãe estava a serviço do Brasil.
  2. C)Não poderá ser brasileira nata, porque a regra exige nascimento em território brasileiro.
  3. D)É brasileira naturalizada, pois nasceu fora do território nacional.
  4. E)Só será brasileira nata se ambos os pais forem brasileiros e estiverem em missão oficial.

P3inédita

Entre os cargos abaixo, qual é privativo de brasileiro nato, nos termos da Constituição?

  1. A)Ministro de Estado da Fazenda.
  2. B)Governador de Estado.
  3. C)Procurador-Geral da República.
  4. D)Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
  5. E)Ministro do Supremo Tribunal Federal.

8.2 O que cai

  • 1. Constituição Federal – Título II – Capítulos I, II e III; e Título III – Capítulo VII com Seções I e II; e também o artigo 92: 1277 questões da banca, 2020–2026
    Raio-X do cargo: caiu em 5 de 5 provas (2015, 2017, 2018, 2021 e 2025), 31 questões
    • CF Título II, Cap. I (direitos e deveres individuais e coletivos, art. 5º): caiu em 5 de 5 provas (2015, 2017, 2018, 2021 e 2025), 11 questões
    • CF Título II, Cap. II (direitos sociais, arts. 6º a 11): caiu em 5 de 5 provas (2015, 2017, 2018, 2021 e 2025), 5 questões
    • CF Título II, Cap. III (nacionalidade, arts. 12 e 13): caiu em 5 de 5 provas (2015, 2017, 2018, 2021 e 2025), 6 questões
    • CF Título III, Cap. VII, Seção I (administração pública, arts. 37 e 38): caiu em 4 de 5 provas (2015, 2017, 2021 e 2025), 4 questões
    • CF Título III, Cap. VII, Seção II (servidores públicos, arts. 39 a 41): caiu em 4 de 5 provas (2015, 2017, 2018 e 2021), 5 questões
    • CF art. 92 (órgãos do Poder Judiciário): nunca caiu nas 5 provas

8.3 Teoria

Este capítulo reúne os direitos e garantias fundamentais, os direitos sociais, a nacionalidade, as regras da administração pública e dos servidores (arts. 37 a 41) e o rol de órgãos do Judiciário (art. 92). A Vunesp costuma cobrar o alcance exato de cada dispositivo e a diferença entre regras que parecem semelhantes.

8.3.1 Direitos fundamentais, servidores e organização do Estado

O capítulo cobre o Título II da Constituição (direitos e garantias fundamentais), a administração pública e os servidores (arts. 37 a 41) e o rol de órgãos do Judiciário (art. 92).

Direitos individuais e coletivos (art. 5º). O caput garante a brasileiros e a estrangeiros residentes a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Os incisos mais cobrados:

  • I: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
  • II: ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei (legalidade).
  • X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, com direito a indenização.
  • XI: a casa é asilo inviolável. Sem consentimento do morador, só se entra em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; durante o dia, também por determinação judicial. A proteção alcança o espaço privado, como o quarto de hotel ocupado, e não a área comum de uso coletivo.
  • XXII e XXX: garantidos o direito de propriedade e o de herança.
  • XXXV: a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito.
  • LIV e LV: devido processo legal; contraditório e ampla defesa em processo judicial ou administrativo.
  • LXXVIII: razoável duração do processo, no âmbito judicial e administrativo.
  • XLII e XLIII: o racismo é crime inafiançável e imprescritível; a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e os crimes hediondos.

Direitos sociais (arts. 6º a 11). O art. 6º enumera educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. A moradia entrou no rol pela EC nº 26/2000 e o transporte, pela EC nº 90/2015. O parágrafo único prevê a renda básica familiar (EC nº 114/2021). O art. 7º lista direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Fique com estes:

  • X: proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
  • XVII: férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais.
  • XVIII: licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, de cento e vinte dias.
  • XXIII: adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

Os arts. 8º a 11 tratam da liberdade de associação sindical, do direito de greve, da participação em colegiados e do representante dos empregados nas empresas com mais de duzentos empregados.

Nacionalidade (arts. 12 e 13). São brasileiros natos: os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país (I, a); os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileiros, se qualquer deles estiver a serviço do Brasil (I, b); e os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileiros que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira (I, c). São naturalizados os que adquirem a nacionalidade na forma da lei, bastando aos originários de países de língua portuguesa um ano de residência ininterrupta e idoneidade moral, e os estrangeiros residentes no país há mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação penal, que a requeiram (II).

  • A lei não pode distinguir natos e naturalizados, salvo nos casos da Constituição (§ 2º).
  • São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa (§ 3º).
  • A perda da nacionalidade ocorre por cancelamento da naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, ou por pedido expresso do interessado, ressalvadas situações que acarretem apatridia (§ 4º, redação da EC nº 131/2023).
  • O art. 13 fixa a língua portuguesa como idioma oficial e os símbolos nacionais (bandeira, hino, armas e selo); Estados, Distrito Federal e Municípios podem ter símbolos próprios.

Administração pública (art. 37). Obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os incisos que mais caem:

  • I: cargos, empregos e funções são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos da lei e, na forma da lei, aos estrangeiros.
  • II: a investidura em cargo ou emprego depende de concurso de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • III: o concurso vale até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.
  • V: as funções de confiança são exercidas só por servidores efetivos; os cargos em comissão, preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos da lei. Ambos se destinam apenas a direção, chefia e assessoramento.
  • VIII e IX: a lei reserva percentual de cargos às pessoas com deficiência e fixa os casos de contratação por tempo determinado para necessidade temporária de excepcional interesse público.
  • XVI: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo, havendo compatibilidade de horários e respeitado o teto, (a) dois cargos de professor, (b) um de professor com outro técnico ou científico e (c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas. O XVII estende a proibição a empregos e funções e a autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
  • XXI: obras, serviços, compras e alienações são contratados por licitação pública, ressalvados os casos previstos na legislação.

Mandato eletivo (art. 38). O servidor eleito para mandato federal, estadual ou distrital fica afastado do cargo. O eleito Prefeito também se afasta, mas pode optar pela remuneração. O eleito Vereador, havendo compatibilidade de horários, acumula as vantagens do cargo com a remuneração do mandato; sem compatibilidade, aplica-se a regra do Prefeito.

Servidores públicos (arts. 39 a 41). O art. 39, caput (redação da EC 19/1998), manda instituir conselho de política de administração e remuneração de pessoal. O regime jurídico único deixou de ser exigência obrigatória: em 06/11/2024, ao julgar a ADI 2.135, o STF validou a EC 19/1998, com efeitos para as contratações futuras. O § 3º estende aos ocupantes de cargo público os direitos do art. 7º, incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX. Em linguagem direta: salário mínimo, garantia de salário não inferior ao mínimo para remuneração variável, décimo terceiro, adicional noturno, salário-família, jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, repouso semanal, hora extra com pelo menos 50%, férias com um terço, licença à gestante, licença-paternidade, proteção do mercado de trabalho da mulher, redução dos riscos do trabalho e proibição de diferença de salários e de critérios de admissão por sexo, idade, cor ou estado civil. Ficam de fora, entre outros, o FGTS (III), a participação nos lucros (XI), o aviso prévio (XXI) e o adicional de atividades penosas, insalubres ou perigosas (XXIII). A gestante ocupante de cargo em comissão tem licença-maternidade e estabilidade provisória, até cinco meses após o parto (Tema 542 do STF).

O art. 41 dá estabilidade após três anos de efetivo exercício ao servidor nomeado para cargo efetivo por concurso, com avaliação especial de desempenho como condição. O estável só perde o cargo por sentença judicial transitada em julgado, por processo administrativo com ampla defesa ou por avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, com ampla defesa. Invalidada a demissão por sentença, ele é reintegrado; extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, fica em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Órgãos do Poder Judiciário (art. 92). São eles: o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Eleitorais, os Militares e os dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Não estão no rol o Conselho Nacional do Ministério Público, o Tribunal de Contas da União, a Advocacia-Geral da União nem a Defensoria Pública.

Esquema

Cargos privativos de brasileiro nato

Privativos de nato (art. 12, § 3º)

  • Presidente e Vice-Presidente da República

  • Presidentes da Câmara e do Senado

  • Ministro do Supremo Tribunal Federal

  • Carreira diplomática

  • Oficial das Forças Armadas

  • Ministro de Estado da Defesa

Exercício comentado

Como a banca cobrouoficial · MP/GO 2026

Assinale a opção que indica conduta expressamente criminalizada pela Constituição da República de 1988.

  1. A)A constituição de organização criminosa.
  2. B)A retenção dolosa do salário.
  3. C)A lavagem de dinheiro.
  4. D)A violência doméstica e familiar contra a mulher.
  5. E)A redução à condição análoga à de escravo.

Resposta: B

Conceito: O art. 7º, X, da Constituição declara que constitui crime a retenção dolosa do salário; as demais condutas são crimes definidos só em lei infraconstitucional.

Raciocínio: O enunciado quer a conduta que o próprio texto constitucional criminaliza. O art. 7º, X, assegura a proteção do salário na forma da lei e dispõe que constitui crime sua retenção dolosa. Nenhuma das outras quatro condutas tem o tipo penal na Constituição: ela só dá o comando ou trata de outro efeito. Logo, a alternativa B é a correta.

Pegadinha: A banca pergunta qual conduta o texto constitucional criminaliza, e não qual conduta é crime no ordenamento. Quase todas as opções são crimes, mas só uma tem previsão expressa na Constituição.

Base: Constituição Federal, art. 7º, X; art. 226, § 8º; art. 243.

Pegadinha da banca

Adicional de insalubridade

O art. 7º, XXIII, não foi incluído na lista do art. 39, § 3º, aplicável aos servidores ocupantes de cargo público.

Pegadinha da banca

Lista do art. 39, § 3º

O servidor tem férias com um terço (art. 7º, XVII) e licença à gestante (XVIII), mas não tem FGTS (III) nem aviso prévio (XXI).

Pegadinha da banca

Cargos privativos de nato

Ministro do STF e Ministro de Estado da Defesa exigem brasileiro nato. Ministro do STJ e os demais Ministros de Estado, não.

Atenção

Moradia no rol social

A EC nº 26/2000 incluiu expressamente a moradia no art. 6º da Constituição.

8.4 Exemplo resolvido

À luz da Constituição Federal, assinale a alternativa correta. A) A acumulação de dois cargos de professor é permitida mesmo sem compatibilidade de horários. B) A investidura em cargo efetivo depende de concurso, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. C) O adicional de atividades insalubres do art. 7º, XXIII, é estendido pelo art. 39, § 3º, a todo servidor ocupante de cargo público. D) O cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça é privativo de brasileiro nato. E) O direito à moradia não integra o rol de direitos sociais do art. 6º.

  1. A acumulação de dois cargos de professor exige compatibilidade de horários (art. 37, XVI, a); a alternativa A omite a condição.
  2. O adicional do art. 7º, XXIII, não está na lista do art. 39, § 3º; a alternativa C está errada. A moradia consta do art. 6º; a alternativa E está errada.
  3. O art. 12, § 3º, não inclui Ministro do STJ entre os cargos privativos de nato; a alternativa D está errada. Sobra a regra do art. 37, II.

Resposta: B) A investidura em cargo efetivo depende de concurso, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei.

8.5 Fixação

Questões inéditas, no estilo da banca.

F1inédita

Um órgão estadual seleciona os beneficiários de um programa sem favorecer nem perseguir ninguém por vínculo pessoal, tratando todos os inscritos do mesmo modo. A conduta se relaciona diretamente a qual princípio expresso da Administração Pública?

  1. A)Legalidade.
  2. B)Publicidade.
  3. C)Eficiência.
  4. D)Impessoalidade.
  5. E)Moralidade.

F2inédita
Um órgão estadual pretende preencher um cargo efetivo e também criar cargo em comissão destinado a atribuições de direção. À luz da Constituição, assinale a afirmação correta.

  1. A)O cargo efetivo exige concurso, e o cargo em comissão também exige concurso de provas e títulos.
  1. B)O cargo efetivo pode ser preenchido por indicação, enquanto o cargo em comissão exige concurso público.
  2. C)O cargo efetivo depende de aprovação prévia em concurso, e a nomeação para cargo em comissão declarado em lei é de livre nomeação e exoneração.
  3. D)O cargo efetivo exige concurso apenas quando a lei do órgão não autorizar a livre nomeação.
  4. E)Os dois cargos podem ser providos livremente, desde que haja autorização do chefe do Poder.

F3inédita
Uma servidora pública ocupante de cargo efetivo pergunta se a Constituição assegura aos servidores públicos o adicional de férias previsto entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Assinale a resposta correta.

  1. A)Sim, desde que a servidora exerça cargo em comissão e não ocupe cargo efetivo.
  1. B)Sim, mas somente se lei complementar estadual repetir integralmente o direito previsto na Constituição.
  2. C)Sim, o art. 39, § 3º, estende aos ocupantes de cargo público o direito previsto no art. 7º, XVII.
  3. D)Não, pois o adicional de férias é exclusivo dos trabalhadores com vínculo celetista.
  4. E)Não, porque o art. 39, § 3º, estende aos servidores apenas direitos de natureza remuneratória mensal.

F4inédita

Em consulta sobre a estrutura do Poder Judiciário, uma escrevente deve indicar qual órgão está expressamente incluído no rol do art. 92 da Constituição. Qual alternativa está correta?

  1. A)Defensoria Pública da União.
  2. B)Advocacia-Geral da União.
  3. C)Tribunal de Contas da União.
  4. D)Conselho Nacional do Ministério Público.
  5. E)Conselho Nacional de Justiça.

F5inédita

Um servidor estadual ocupa um cargo de professor e pretende assumir outro cargo público de professor. Os horários são compatíveis. Segundo a Constituição, qual é a solução?

  1. A)A acumulação é sempre vedada, mesmo com compatibilidade de horários.
  2. B)A acumulação só é permitida quando os cargos forem de entes federativos diferentes.
  3. C)A acumulação só é permitida se um dos cargos for em comissão.
  4. D)A acumulação é permitida sem condição adicional sempre que ambos os cargos forem estaduais.
  5. E)A acumulação é permitida se houver compatibilidade de horários, pois se trata de dois cargos de professor.

8.6 Questões da banca

Questões oficiais de provas anteriores, com a fonte.

Q1oficial · MP/ES 2026
O direito à moradia foi incorporado à Constituição Federal de 1988 e quais são as implicações dessa incorporação para a atuação do Estado na política urbana e habitacional?

  1. A)Estava reconhecido desde a promulgação da Constituição de 88, sendo posteriormente regulamentado pela Lei nº 10.257/2001, que o inseriu formalmente entre os direitos sociais fundamentais.
  1. B)O direito à moradia foi incorporado à Constituição de 88 como princípio da ordem econômica, sendo detalhado posteriormente pela Lei nº 11.977/2009, que estabeleceu sua aplicação no âmbito das políticas habitacionais.
  2. C)Foi introduzido na Constituição Federal por meio de decisão do Supremo Tribunal Federal, sendo posteriormente consolidado como direito social por legislação infraconstitucional específica.
  3. D)Estava na Constituição de 88 como desdobramento do direito de propriedade, mas foi desvinculado deste e elevado à categoria de direito social por meio de legislação complementar.
  4. E)Ampliou o conteúdo do Art. 6º da Constituição de 88, impondo ao Estado o dever de formular políticas públicas voltadas à garantia de acesso à habitação digna.

Q2oficial · AMAZUL 2026
A Constituição Federal estabelece requisitos essenciais para o ingresso em cargos e empregos públicos, garantindo princípios como impessoalidade, igualdade de condições e acesso mediante critérios objetivos definidos em lei. Considerando a legislação aplicável aos concursos públicos, assinale a opção que apresenta um requisito constitucional para a investidura em cargo público.

  1. A)Comprovação de experiência mínima na área correlata ao cargo.
  2. B)Avaliação psicológica realizada após o período de estágio probatório.
  3. C)Aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
  4. D)Participação prévia em programa de capacitação interna da administração.
  5. E)Certificação profissional obrigatória concedida por entidade representativa.

Q3oficial · PGE/AC 2026
Ana foi nomeada para exercer o cargo em comissão de Assessora Jurídica na Procuradoria-Geral do Estado do Acre, cargo este de livre nomeação e exoneração (ad nutum). Após seis meses de exercício, Ana comunicou formalmente à chefia imediata que se encontrava grávida. No mês seguinte, em razão de uma reestruturação administrativa, a Administração Pública Estadual editou um decreto exonerando Ana de suas funções. Ana, então, buscou o Poder Judiciário pleiteando a sua reintegração ou a indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade provisória. Com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e nas disposições constitucionais, assinale a afirmativa correta.

  1. A)Ana não possui direito a qualquer estabilidade ou indenização, pois o cargo em comissão é precário e permite a dispensa a qualquer tempo, sem motivação ou ônus.
  1. B)A servidora gestante, mesmo ocupante de cargo em comissão de livre exoneração, tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  2. C)O direito à estabilidade provisória da gestante aplica-se exclusivamente às trabalhadoras regidas pela CLT, não alcançando servidoras sob regime administrativo.
  3. D)Ana faz jus apenas ao pagamento proporcional de férias e décimo terceiro salário, sendo vedada a indenização pelo período de estabilidade em cargos de confiança.
  4. E)A Administração pode exonerar a servidora gestante desde que comprove que a exoneração se deu exclusivamente por conveniência administrativa, e não em razão da gravidez.

Q4oficial · PGE/AC 2026
João, político com décadas de atuação e que não estava exercendo nenhuma função pública, forneceu entrevista a uma conhecida empresa jornalística. Na entrevista, João afirmou, de modo cabal, que o Governador do Estado Delta praticara crime, afirmação que rapidamente se revelou falsa, em razão das datas indicadas e dos terceiros que teriam participado da conduta, alguns já falecidos, o que levou o ofendido a cogitar responsabilizar civilmente os envolvidos. Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

  1. A)A liberdade de informação obsta que a empresa jornalística seja responsabilizada pela entrevista concedida por João.
  1. B)A empresa jornalística somente pode ser responsabilizada caso não assegure o direito de resposta ao Governador do Estado.
  2. C)A empresa jornalística, caso não se trate de entrevista ao vivo, somente pode ser responsabilizada na hipótese de comprovada má-fé.
  3. D)A empresa jornalística é responsável pelos conteúdos que publica, ainda que veiculados em entrevistas ao vivo, logo, pode ser responsabilizada.
  4. E)O conflito existente entre as liberdades de expressão e de informação, com o direito à honra do Governador do Estado, personagem público, deve ser resolvido em prol daquelas.

Q5oficial · PGE RN 26 2026
Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na CF, assinale a opção correta.

  1. A)A inviolabilidade do domicílio impede o ingresso na casa do indivíduo mesmo em caso de flagrante delito ou desastre.
  1. B)O livre exercício profissional não impede que a lei estabeleça qualificações técnicas para o exercício de determinadas profissões.
  2. C)O direito de resposta substitui integralmente eventual indenização por dano material, moral ou à imagem.
  3. D)A liberdade de manifestação do pensamento assegura a possibilidade de manifestação anônima em matéria política.
  4. E)O sigilo das comunicações telefônicas é insuscetível de afastamento por ordem judicial, ainda que para investigação criminal ou instrução processual penal.

8.7 Gabarito comentado

P1inédita · pré-testeResposta: D

Conceito: A moradia é um direito social expresso no art. 6º da Constituição.
Raciocínio: O enunciado pede um direito do rol do art. 6º. A moradia consta expressamente nesse artigo; as demais opções correspondem a outros direitos ou princípios constitucionais.
Por que as outras estão erradas:
  • A: Propriedade e herança são direitos constitucionais, mas não integram o rol específico do art. 6º.
  • E: A livre iniciativa é fundamento da ordem econômica, não direito social enumerado no art. 6º.
  • B: A reunião é liberdade fundamental prevista no art. 5º, não direito social do art. 6º.
  • C: A obtenção de certidões é garantia fundamental prevista no art. 5º, não no rol do art. 6º.
Pegadinha: Um direito pode ter proteção constitucional sem pertencer ao rol de direitos sociais do art. 6º.
Base: Constituição Federal, art. 6º.
Questão irmã: A alimentação aparece expressamente no rol do art. 6º? Gabarito: Sim.

P2inédita · pré-testeResposta: B

Conceito: É brasileiro nato quem nasce no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, se qualquer deles estiver a serviço do Brasil.
Raciocínio: Lívia nasceu fora do país. A Constituição prevê a nacionalidade originária nessa hipótese quando um dos genitores brasileiros está a serviço do Brasil. A mãe atende às duas condições relevantes.
Por que as outras estão erradas:
  • D: A hipótese constitucional atribui nacionalidade originária, não naturalização.
  • A: Residência no Brasil e opção após a maioridade são requisitos de outra hipótese de nascimento no exterior, sem registro consular nem genitor a serviço do Brasil.
  • E: A Constituição exige pai brasileiro ou mãe brasileira; não exige que ambos sejam brasileiros.
  • C: A Constituição também prevê hipóteses de nacionalidade nata para quem nasce no estrangeiro.
Pegadinha: Não confunda a hipótese de genitor a serviço do Brasil com a opção posterior para quem não foi registrado em repartição brasileira competente.
Base: Constituição Federal, art. 12, I, alínea b.
Questão irmã: Filho nascido no exterior de pai brasileiro a serviço do Brasil pode ser brasileiro nato? Gabarito: Sim, nos termos do art. 12, I, b, da Constituição.

P3inédita · pré-testeResposta: E

Conceito: O art. 12, § 3º, lista os cargos privativos de brasileiro nato: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidentes da Câmara e do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.
Raciocínio: A lei não pode distinguir brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos da Constituição (art. 12, § 2º). Um desses casos é o § 3º, que enumera os cargos privativos de nato. Entre as opções, só o de Ministro do Supremo Tribunal Federal consta da lista (inciso IV).
Por que as outras estão erradas:
  • D: O cargo de Ministro do STJ não está na lista do art. 12, § 3º.
  • A: Entre os Ministros de Estado, só o da Defesa é privativo de nato (inciso VII). O da Fazenda não é.
  • B: O cargo de Governador de Estado não consta do rol de cargos privativos de brasileiro nato.
  • C: O cargo de Procurador-Geral da República não consta do art. 12, § 3º.
Pegadinha: Não generalize: dos Ministros de Estado, só o da Defesa exige nacionalidade originária; e dos Tribunais Superiores, só o Ministro do STF aparece na lista.
Base: Constituição Federal, art. 12, §§ 2º e 3º.
Questão irmã: Qual dos cargos de Presidente da Câmara dos Deputados e de Presidente do Senado Federal é privativo de brasileiro nato? Gabarito: Os dois (art. 12, § 3º, II e III).

F1inéditaResposta: D

Conceito: A impessoalidade exige atuação voltada ao interesse público, sem favorecimentos nem perseguições pessoais, com tratamento igual dos administrados.
Raciocínio: O caso destaca dois traços: ninguém é favorecido ou perseguido por vínculo pessoal, e todos os inscritos recebem o mesmo tratamento. Esse é o núcleo da impessoalidade, princípio expresso no art. 37, caput.
Por que as outras estão erradas:
  • B: Publicidade trata da transparência e da divulgação dos atos. O enunciado não fala em divulgar nada.
  • C: Eficiência exige qualidade e bons resultados na atuação administrativa. Não é o foco do caso.
  • A: Legalidade impõe submissão à lei. O caso enfatiza a neutralidade em relação às pessoas, não a observância de uma norma.
  • E: Moralidade exige padrão ético de conduta. A característica específica narrada é a ausência de preferência pessoal.
Pegadinha: O princípio se reconhece pelo verbo do caso: tratar todos do mesmo modo, sem favorecer nem perseguir, é impessoalidade.
Base: Constituição Federal, art. 37, caput.
Questão irmã: A Administração pode favorecer um candidato por amizade se cumprir as formalidades legais? Gabarito: Não. A impessoalidade veda favorecimentos pessoais.

F2inéditaResposta: C

Conceito: A investidura em cargo efetivo exige aprovação prévia em concurso, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Raciocínio: A regra constitucional é o concurso público para investidura em cargo ou emprego. A exceção indicada no art. 37, II, alcança nomeações para cargo em comissão declarado em lei como de livre nomeação e exoneração.
Por que as outras estão erradas:
  • E: A autorização do chefe do Poder não elimina a exigência constitucional de concurso para cargo efetivo.
  • A: A Constituição ressalva os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração; não exige concurso para eles nessa hipótese.
  • B: A opção inverte as regras: concurso é exigido para o cargo efetivo, e a nomeação para cargo em comissão pode ser livre nos termos constitucionais.
  • D: A exigência de concurso para cargo efetivo decorre diretamente da Constituição, não de autorização discricionária da lei do órgão.
Pegadinha: A exceção é restrita ao cargo em comissão declarado em lei; ela não transforma cargo efetivo em cargo de livre provimento.
Base: Constituição Federal, art. 37, II.
Questão irmã: A nomeação para cargo em comissão declarado em lei pode ser de livre nomeação e exoneração? Gabarito: Sim, conforme o art. 37, II, da Constituição.

F3inéditaResposta: C

Conceito: O art. 39, § 3º, estende aos ocupantes de cargo público o direito a férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais.
Raciocínio: O art. 7º, XVII, prevê férias anuais remuneradas com adicional mínimo de um terço. O art. 39, § 3º, aplica esse direito aos ocupantes de cargo público.
Por que as outras estão erradas:
  • D: A Constituição estende expressamente esse direito aos ocupantes de cargo público; não o restringe ao regime celetista.
  • B: A extensão já decorre diretamente da Constituição, sem depender de lei complementar estadual que a reproduza.
  • E: O § 3º estende vários direitos do art. 7º, inclusive férias com adicional, não apenas parcelas mensais.
  • A: O dispositivo se refere aos ocupantes de cargo público e não limita o direito a quem ocupa cargo em comissão.
Pegadinha: O art. 39, § 3º, seleciona direitos do art. 7º para extensão; não é preciso supor que todos os direitos trabalhistas se aplicam indistintamente.
Base: Constituição Federal, arts. 7º, XVII, e 39, § 3º.
Questão irmã: O décimo terceiro salário também está entre os direitos estendidos pelo art. 39, § 3º? Gabarito: Sim, conforme os arts. 7º, VIII, e 39, § 3º, da Constituição.

F4inéditaResposta: E

Conceito: O Conselho Nacional de Justiça integra o rol constitucional dos órgãos do Poder Judiciário.
Raciocínio: O art. 92 enumera os órgãos do Poder Judiciário e inclui expressamente o Conselho Nacional de Justiça. Os demais órgãos das alternativas pertencem a outras estruturas constitucionais.
Por que as outras estão erradas:
  • D: O Conselho Nacional do Ministério Público é órgão de controle do Ministério Público, não órgão do Poder Judiciário listado no art. 92.
  • C: O Tribunal de Contas da União auxilia o Congresso Nacional no controle externo e não integra o rol do art. 92.
  • B: A Advocacia-Geral da União integra as funções essenciais à Justiça, em seção própria, e não o rol do art. 92.
  • A: A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional, mas não é órgão do Poder Judiciário enumerado no art. 92.
Pegadinha: Exercer função ligada à Justiça ou controlar uma instituição não torna automaticamente um órgão parte do Poder Judiciário.
Base: Constituição Federal, art. 92, I-A.
Questão irmã: O Conselho Nacional de Justiça está incluído entre os órgãos do Poder Judiciário? Gabarito: Sim, conforme o art. 92, I-A, da Constituição.

F5inéditaResposta: E

Conceito: A Constituição admite a acumulação remunerada de dois cargos de professor quando houver compatibilidade de horários.
Raciocínio: A regra geral veda a acumulação remunerada de cargos públicos. O art. 37, XVI, prevê exceções, entre elas dois cargos de professor, condicionados à compatibilidade de horários.
Por que as outras estão erradas:
  • A: A vedação geral tem exceções constitucionais; dois cargos de professor podem ser acumulados com horários compatíveis.
  • D: Serem cargos estaduais não basta: a exceção depende de enquadramento constitucional e compatibilidade de horários.
  • C: A exceção dos dois cargos de professor não exige que um deles seja cargo em comissão.
  • B: A Constituição não exige que os cargos pertençam a entes distintos; o critério relevante nesta hipótese é a compatibilidade de horários.
Pegadinha: A compatibilidade de horários é condição necessária da exceção, mas não elimina a necessidade de os cargos se enquadrarem nas hipóteses constitucionais.
Base: Constituição Federal, art. 37, XVI, alínea a.
Questão irmã: É possível acumular dois cargos de professor sem compatibilidade de horários? Gabarito: Não. A compatibilidade de horários é exigida pelo art. 37, XVI, a, da Constituição.

Q1oficialResposta: E

Conceito: Moradia é direito social previsto no art. 6º da Constituição, que orienta a atuação estatal por políticas públicas.
Raciocínio: O direito à moradia foi incluído expressamente no rol do art. 6º pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000. A previsão constitucional impõe ao Estado deveres de promoção, inclusive por políticas habitacionais. A alternativa E está correta.
Por que as outras estão erradas:
  • A: A alternativa A afirma que o direito já constava do texto promulgado em 1988 e atribui à lei de 2001 sua inclusão formal; a inclusão expressa veio pela EC nº 26/2000.
  • B: A alternativa B classifica moradia como princípio da ordem econômica, mas ela integra o rol dos direitos sociais do art. 6º.
  • C: A alternativa C atribui a inclusão à decisão do STF; a alteração expressa foi feita por emenda constitucional.
  • D: A alternativa D diz que lei complementar elevou o direito à categoria social; a mudança ocorreu diretamente no texto constitucional por emenda.
Pegadinha: A moradia não estava expressamente no rol original do art. 6º promulgado em 1988; foi incluída em 2000 por emenda constitucional.
Base: Constituição Federal, art. 6º, com redação da Emenda Constitucional nº 26/2000.
Questão irmã: O direito à moradia integra o rol constitucional dos direitos sociais. Gabarito: Certo

Fonte: MP/ES 2026 — prova em conhecimento.fgv.br

Q2oficialResposta: C

Conceito: A investidura em cargo ou emprego público depende, como regra, de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos.
Raciocínio: O art. 37, II, estabelece o concurso público como requisito constitucional para a investidura, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A alternativa C corresponde à regra geral.
Por que as outras estão erradas:
  • A: A alternativa A propõe experiência mínima como requisito geral, mas a Constituição não a estabelece como condição universal de investidura.
  • B: A alternativa B menciona avaliação psicológica após o estágio probatório; isso não é o requisito constitucional geral do art. 37, II.
  • D: A alternativa D apresenta capacitação interna prévia, requisito não previsto pela regra constitucional de acesso a cargos públicos.
  • E: A alternativa E cria exigência universal de certificação por entidade representativa, que não consta do art. 37, II.
Pegadinha: A regra admite exceção para cargos em comissão declarados em lei; ela não transforma os demais requisitos listados em exigências constitucionais gerais.
Base: Constituição Federal, art. 37, II.
Questão irmã: A investidura em cargo efetivo depende, como regra, de concurso público de provas ou de provas e títulos. Gabarito: Certo

Fonte: AMAZUL 2026 — prova em conhecimento.fgv.br

Q3oficialResposta: B

Conceito: A gestante tem licença-maternidade e estabilidade provisória mesmo quando ocupa cargo em comissão de livre exoneração.
Raciocínio: O STF, no Tema 542 da repercussão geral, reconheceu à trabalhadora gestante contratada pela Administração Pública, inclusive em cargo em comissão ou por contratação temporária, licença-maternidade e estabilidade provisória. O período vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Assim, a exoneração não afasta o direito à proteção correspondente; a alternativa B está correta.
Por que as outras estão erradas:
  • A: A alternativa A trata a livre exoneração como afastamento absoluto da proteção constitucional à maternidade, contrariando a tese do STF.
  • C: A alternativa C restringe a garantia às empregadas celetistas, mas o STF também a reconhece às servidoras e contratadas temporárias.
  • D: A alternativa D exclui a indenização substitutiva sem fundamento; a exoneração não elimina a proteção relativa ao período estabilitário.
  • E: A alternativa E condiciona a garantia à prova de que a exoneração não decorreu da gravidez; o precedente reconhece a proteção independentemente do regime de contratação.
Pegadinha: A precariedade do cargo em comissão não elimina a proteção objetiva à maternidade e à criança.
Base: Constituição Federal, arts. 7º, XVIII, e 39, § 3º; STF, RE 842.844, Tema 542 da repercussão geral.
Questão irmã: Servidora gestante ocupante de cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória constitucional. Gabarito: Certo

Fonte: PGE/AC 2026 — prova em conhecimento.fgv.br

Q4oficialResposta: C

Conceito: Liberdade de imprensa e responsabilidade civil da empresa jornalística por entrevista com imputação falsa.
Raciocínio: Passo 1: o art. 5º, IV, IX e XIV protegem a manifestação, a comunicação e a informação, sem censura prévia. Passo 2: o art. 5º, V e X preveem direito de resposta, indenização e a proteção da honra. Passo 3: o STF (RE 1.075.412, Tema 995) fixou que, em entrevista que não seja transmitida ao vivo, a empresa só responde se comprovada a má-fé (dolo ou culpa grave); na entrevista ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro, devendo ser assegurado o direito de resposta. A resposta é C.
Por que as outras estão erradas:
  • A: A liberdade de informação não afasta a responsabilização: a CF assegura direito de resposta ‘além da indenização’ (art. 5º, V).
  • B: A responsabilização não se limita à falta de direito de resposta; o direito de resposta convive com a indenização (art. 5º, V).
  • D: Na entrevista ao vivo, segundo a tese do STF sobre o tema, a empresa não responde pelas declarações do entrevistado; o dever é assegurar o direito de resposta.
  • E: Não há prevalência automática: liberdades de expressão e informação convivem com a inviolabilidade da honra (art. 5º, X) e se resolvem por ponderação.
Pegadinha: A isca é a ‘liberdade de informação’ como escudo absoluto (A e E). A liberdade vem com responsabilidade.
Base: CF, art. 5º, IV, V, IX, X e XIV; STF, RE 1.075.412 (Tema 995), tese revista nos embargos de declaração, julgados em março de 2025.
Questão irmã: A empresa jornalística responde por imputação falsa feita por entrevistado em entrevista transmitida ao vivo? Gabarito: Em regra não responde pelo conteúdo; deve assegurar o direito de resposta.

Fonte: PGE/AC 2026 — prova em conhecimento.fgv.br

Q5oficialResposta: B

Conceito: Direitos individuais: livre exercício profissional com reserva de lei para qualificações.
Raciocínio: Passo 1: art. 5º, XIII: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Passo 2: nas demais, uma palavra absoluta (‘impede’, ‘substitui integralmente’, ‘anônima’, ‘insuscetível’) contradiz o texto. A resposta é B.
Por que as outras estão erradas:
  • A: A casa é inviolável, mas há exceções: flagrante delito, desastre, socorro e, de dia, ordem judicial (art. 5º, XI).
  • C: O direito de resposta é cumulável com a indenização (art. 5º, V: ‘além da indenização’).
  • D: A manifestação do pensamento é livre, mas ‘vedado o anonimato’ (art. 5º, IV).
  • E: O sigilo telefônico pode ser afastado por ordem judicial para investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII).
Pegadinha: Alternativas com termos absolutos (‘impede’, ‘insuscetível’) quase sempre são falsas.
Base: CF, art. 5º, IV, V, XI, XII e XIII.
Questão irmã: O exercício de profissões pode exigir qualificação em lei? Gabarito: Sim (art. 5º, XIII).

Fonte: PGE RN 26 (2026) — prova em cdn.cebraspe.org.br

8.8 Revisão relâmpago e mapa de revisão

  • Moradia é direito social previsto no art. 6º da CF/88, incluída pela EC nº 26/2000.
  • Art. 7º, X: constitui crime a retenção dolosa do salário.
  • O art. 39, § 3º, estende ao servidor férias com um terço (XVII) e licença à gestante (XVIII); não estende o FGTS nem o adicional do art. 7º, XXIII.
  • É brasileiro nato o nascido no exterior de pai ou mãe brasileiros, se qualquer deles estiver a serviço do Brasil (art. 12, I, b).
  • Cargos privativos de nato: Presidente e Vice, Presidentes da Câmara e do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa.
  • Concurso é a regra para cargo ou emprego público; a exceção é o cargo em comissão declarado em lei. O concurso vale até dois anos, prorrogável uma vez.
  • Acumulação lícita, com compatibilidade de horários: dois de professor; professor e técnico ou científico; dois de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
  • A estabilidade vem após três anos de efetivo exercício, com avaliação especial de desempenho (art. 41).
  • A casa só é violável sem consentimento em flagrante, desastre ou socorro; de dia, também por ordem judicial (art. 5º, XI).
  • O art. 92 enumera os órgãos do Judiciário e inclui o CNJ (inciso I-A).

Mapa de revisão

Reveja este capítulo em 1, 7 e 30 dias.

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